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Fotos no Facebook sem consentimento é crime

Será que colocar fotos de terceiros sem a sua autorização é de facto um crime? Todos temos aquele amigo que em qualquer evento tira 100 fotos e faz questão de as publicar a todas no Facebook identificando-o a si e a todos os restantes amigos.

Mas o que podemos fazer quando preferíamos não ser identificados? Qual a nossa legitimidade para o fazer?

Em 2015, a Lei Portuguesa deliberou que publicar fotos nas redes sociais sem consentimento é crime. Quem o fez foi o Tribunal da Relação do Porto (TRP) numa decisão sobre um caso de um homem que viu publicadas fotos suas no Facebook sem consentimento por parte de uma mulher com quem mantinha uma relação extraconjugal.

O individuo em causa apresentou queixa por estar a ser vitima de exigências financeiras e ameaças pessoais por parte da mulher. Este caso seguiu para o Tribunal da Relação do Porto que concluiu que o direito à imagem inclui dois direitos autónomos e distintos:

  • Direito a não ser fotografado
  • Direito a que a fotografia não seja publicada

O acórdão proferido pelo Tribunal da Relação do Porto afirma o seguinte:

 “na verdade o visado pode autorizar/consentir que lhe seja tirada uma fotografia ou até não se importar com isso, e pode não consentir que essa mesma fotografia seja usada/ divulgada e nisso ter interesse relevante, pelo que o uso contra a sua vontade é ilícito”.

Com esta decisão por parte do tribunal, estabelece-se que todos os indivíduos residentes em Portugal tem o pleno direito e consagrado na nossa constituição de não verem a sua imagem publicada de forma pública e sem o seu consentimento.

Portanto, aconselhando todos os utilizadores que publicam fotos em redes sociais a terem o necessário cuidado se a foto em causa ou vídeo contem outras pessoas que ficam assim com o direito em contestar a publicação ou em casos mais extremos apresentar queixa às autoridades.

http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/94f97edeaa596d8f80257e6f004fbde7?OpenDocumentin: 

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